O Registo do Pedido de Auxilio (RPA) é um mecanismo dos Programas de Apoio que permite às empresas após a submissão deste pedido, poderem iniciar os investimentos.
É regra corrente somente ser possível efetuar compromissos ou investimentos após a submissão da respetiva candidatura ao Sistema de Incentivo pretendido.
Ao realizar o registo deste pedido na Plataforma, indicando o que pretendem investir, permite ainda que sem concurso aberto ao SI Inovação Produtiva – Outros Territórios, iniciar de imediato esses investimentos e que estes fiquem elegíveis.
A linha de apoio do SI Inovação produtiva suporta investimentos de cariz produtivo e inovador, como sejam máquinas, equipamentos produtivos, instalações, eficiência energética e ambiental, sistemas de informação, digitalização do processo produtivo (Indústria 4.0), logística, entre outros que aportem inovação ao processo, produto ou mercado, com significativo impacto na economia regional e nacional.
As taxas de incentivo esperadas serão entre 40% a 50%, metade a Fundo Perdido, outra metade a Incentivo Reembolsável, situação similar à utilizada no PT2020
Caso a sua empresa não esteja localizada em territórios de baixa densidade, ao realizar o Registo de Pedido de Auxílio ao Inovação Produtiva podem iniciar as despesas associadas a este tipo de investimentos, como sejam adiantamentos, adjudicações, obras iniciais ou aquisição de equipamentos.
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