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SIFIDE II 2025 | Recupere até 82,5% do seu Investimento em I&D

O SIFIDE II — Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial é o principal benefício fiscal português para empresas que investem em I&D. Ao contrário de um subsídio, o SIFIDE não é dinheiro que entra na conta bancária: é uma dedução direta à coleta do IRC, o que significa que reduz o imposto a pagar.

Gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI / AI2), este incentivo permite a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D realizado no exercício fiscal de 2025.

O SIFIDE II não tem dotação limitada nem concurso competitivo. Qualquer empresa elegível tem direito ao benefício — sem competir com outras.


Prazo e Candidatura

  • Prazo de submissão (exercício 2025): 31 de maio de 2026 — improrrogável
  • Plataforma: Portal da ANI/ AI2
  • Documentos obrigatórios: Mapa de Despesas validado pelo Contabilista Certificado + IES e Modelo 22
  • Candidatura, sem limite de dotação
  • Vários projetos: é possível submeter mais do que um projeto por empresa, com objetivos distintos

O prazo de 31 de maio de 2026 é improrrogável por lei. Candidaturas relativas a exercícios anteriores não são aceites após esta data. Se o prazo for perdido, perde-se definitivamente o crédito fiscal do exercício 2025.


Como Funciona o Benefício Fiscal?

O crédito fiscal assenta em duas componentes que se somam:

ComponenteTaxaBase de cálculo
Taxa Base32,5%Totalidade das despesas elegíveis em I&D do ano
Taxa Incremental50%Aumento face à média dos 2 anos anteriores (limite: 1,5M€)
Máximo possível82,5%PME sem histórico de I&D nos 2 anos anteriores (taxa base + incremental)

Para colaboradores com doutoramento, as remunerações são consideradas a 200% — cada euro conta como dois. Para projetos de conceção ecológica de produto, as despesas são majoradas em 110%.

Se o crédito fiscal for superior ao IRC a pagar num dado ano, o excedente não se perde — pode ser reportado até ao 12.º exercício subsequente.


Quem Pode Candidatar-se?

  • Sujeitos passivos de IRC residentes ou com estabelecimento estável em Portugal
  • Que exerçam atividade comercial, industrial, agrícola ou de serviços
  • Com despesas elegíveis em atividades qualificadas de I&D no exercício 2025
  • Sem dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social
  • Sem recurso a métodos indiretos de tributação

Empresas com prejuízo fiscal também podem candidatar-se. O crédito gerado é reportado para os exercícios seguintes em que exista coleta disponível, até ao 12.º ano.


Despesas Elegíveis

  • Pessoal de I&D: remunerações e encargos sociais de colaboradores afetos (N>= IV) a I&D. Doutorados contam a 200%.
  • Ativos fixos tangíveis: equipamentos e instrumentos científicos adquiridos exclusivamente para I&D.
  • Despesas de funcionamento: até 55% das despesas com pessoal de I&D (consumíveis, materiais, energia).
  • Contratação de I&D: serviços adquiridos a entidades públicas, universidades ou entidades reconhecidas pela ANI.
  • Participação em projetos: contribuições para I&D em associação com universidades e centros de investigação.
  • Conceção ecológica: despesas em projetos de conceção ecológica de produto são majoradas em 110%.

As despesas devem ter sido contabilizadas e pagas no exercício fiscal de 2025 e estar diretamente ligadas a atividades qualificadas de I&D, de acordo com o artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento.


O que Conta como Atividade de I&D?

Seguindo o Manual de referência da ANI para avaliação, uma atividade qualifica como I&D se cumprir quatro critérios:

  • Novidade: resulta em algo novo ou significativamente melhorado (produto, processo ou serviço).
  • Incerteza técnica: parte de uma incerteza científica cuja solução não era conhecida.
  • Abordagem sistemática: segue um processo estruturado com objetivos, hipóteses, testes e registo de resultados.
  • Replicabilidade: os resultados podem ser reproduzidos ou gerar novo conhecimento aplicável.

Muitas empresas desenvolvem I&D sem ter um departamento formal. O desenvolvimento de novos produtos, processos produtivos, software ou serviços pode qualificar — mesmo que o projeto não tenha ainda resultados concretos.e.


Perguntas Frequentes

O SIFIDE é compatível com outros apoios (Portugal 2030)?

Sim. É possível combinar o SIFIDE II com subvenções não reembolsáveis do Portugal 2030, desde que não exista dupla afetação de custos — cada despesa só pode ser imputada a um instrumento.

Posso submeter vários projetos no mesmo ano?

Sim. Uma empresa pode submeter candidaturas com vários projetos distintos no mesmo exercício fiscal, desde que cada projeto tenha objetivos, atividades e despesas claramente diferenciados.

E se não tiver histórico de I&D nos anos anteriores?

Nesse caso, a taxa incremental de 50% aplica-se integralmente. PME jovens (até 2 exercícios completos) beneficiam ainda de uma majoração adicional de 15% sobre a taxa base, podendo atingir os 82,5% logo no primeiro ano.

O prazo de 31 de maio de 2026 é prorrogável?

Não. O prazo é improrrogável por lei. Se for perdido, perde-se o direito ao crédito fiscal desse exercício.

O SIFIDE será renovado para 2026?

Sim. O Governo prorrogou o SIFIDE II direto até ao período de tributação de 2026. O prazo para candidaturas relativas a 2026 será 31 de maio de 2027.

A sua empresa investiu em inovação em 2025? Analisamos gratuitamente se as atividades da sua empresa são elegíveis para o SIFIDE II. Não perca o prazo de 31 de maio de 2026.

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