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Inovação Produtiva PT2030 | Candidaturas Abertas até 30 de setembro de 2026


O aviso está aberto. Candidaturas até 30 de setembro de 2026

Abriu o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2030 (PT2030). As candidaturas estão abertas até 30 de setembro de 2026.

Como antecipámos na nossa publicação anterior, este é um dos instrumentos mais relevantes do PT2030 para empresas que pretendam investir na produção de novos bens e serviços (ex. Turismo) transacionáveis e internacionalizáveis — com elevado valor acrescentado e incorporação nacional — ou na melhoria significativa dos seus processos produtivos. O investimento mínimo elegível é de 300.000 € e o apoio pode atingir até 60% a fundo perdido, dependendo da dimensão da empresa e da sua localização


O que Apoia o Inovação Produtiva PT2030?

O aviso financia operações de investimento inicial enquadradas numa das seguintes tipologias:

  • Criação de novos estabelecimentos produtivos
  • Aumento da capacidade produtiva (mínimo de 25% face à capacidade instalada)
  • Diversificação da produção para novos bens, serviços ou mercados
  • Alterações fundamentais nos processos produtivos

O programa destina-se a projetos com foco em bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis — ou seja, com potencial de exportação e valor acrescentado elevado. Projetos puramente orientados ao mercado interno têm menor probabilidade de pontuação elevada.


Custos Elegíveis

São elegíveis os seguintes tipos de investimento, desde que diretamente relacionados com o projeto produtivo:

  • Máquinas e equipamentos produtivos
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (indústria e turismo)
  • Equipamentos informáticos e software
  • Aquisição de patentes, licenças e know-how
  • Serviços especializados — engenharia, arquitetura, auditorias e estudos técnicos
  • Planos de marketing
  • Despesas com ROC e Contabilistas Certificados

Despesas incorridas antes da data de submissão da candidatura não são elegíveis. Não inicie investimentos ou assuma compromissos antes de ter a candidatura submetida.


Taxas de Incentivo

A taxa de incentivo varia em função da dimensão da empresa e da sua localização geográfica:

Dimensão e TerritórioTaxaObservação
Média Empresa — fora de baixa densidade25%Máximo
Média Empresa — baixa densidade40%c/ majorações
Média Empresa — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela50%Máximo
Micro e Pequena Empresa — fora de baixa densidade30%Máximo
Micro e Pequena Empresa — baixa densidade50%c/ majorações
Micro e Pequena Empresa — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela60%Máximo

As taxas indicadas podem ser aumentadas através de majorações por criação de emprego qualificado, alinhamento com a RIS3, prever investimentos em transição climática ou outras condicionantes incluídas no aviso. Consulte-nos para calcular a taxa aplicável ao seu projeto.

O apoio é Incentivo Não reembolsável – Fundo Perdido.


Fatores de Valorização dos Projetos

Os projetos que integram as seguintes componentes obtêm pontuação mais elevada nos critérios de seleção:

  • Digitalização e Indústria 4.0
  • Automação e sistemas inteligentes
  • Transição climática e sustentabilidade ambiental
  • Contratação de recursos humanos licenciados

Num aviso competitivo com dotação limitada como a atual, a pontuação nos critérios de mérito pode ser determinante para a aprovação. Projetos que integrem estas componentes de forma genuína e fundamentada têm vantagem significativa face a projetos de expansão simples.


Prazo e Submissão

Data-limite de submissão: 30 de setembro de 2026

Modalidade: candidatura individual

Investimento mínimo elegível: 300.000 €

Dotação Orçamental : 182 500 000 €

Embora o prazo seja 30 de setembro, a experiência demonstra que candidaturas preparadas próximo do limite têm potencialmente menor qualidade, ao que se associa um orçamento reduzido como o atual. Recomenda-se assim, iniciar o processo de forma imediata

Pode Combinar com Outros Apoios?

Sim. O Inovação Produtiva é acumulável com outros instrumentos, desde que não exista dupla afetação das mesmas despesas:

  • RFAI — dedução em IRC de 10 a 25% sobre ativos fixos elegíveis
  • SIFIDE II — crédito fiscal sobre despesas de I&D, se o projeto incluir componente de investigação
  • Apoios ao emprego do IEFP — medidas +Emprego e Emprego +Talento para postos criados no projeto

A articulação entre o Inovação Produtiva e os benefícios fiscais (RFAI e SIFIDE) pode maximizar significativamente o retorno total do investimento. Esta combinação deve ser planeada antecipadamente, respeitando os limites de cumulação previstos no mapa de auxílios regionais.

O aviso está aberto. Candidaturas até 30 de setembro de 2026. Analisamos gratuitamente o enquadramento do seu projeto

  Contactem-nos, temos uma equipa de especialistas prontos para este desafio.

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