O aviso está aberto. Candidaturas até 30 de setembro de 2026
Abriu o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do Portugal 2030 (PT2030). As candidaturas estão abertas até 30 de setembro de 2026.
Como antecipámos na nossa publicação anterior, este é um dos instrumentos mais relevantes do PT2030 para empresas que pretendam investir na produção de novos bens e serviços (ex. Turismo) transacionáveis e internacionalizáveis — com elevado valor acrescentado e incorporação nacional — ou na melhoria significativa dos seus processos produtivos. O investimento mínimo elegível é de 300.000 € e o apoio pode atingir até 60% a fundo perdido, dependendo da dimensão da empresa e da sua localização
O que Apoia o Inovação Produtiva PT2030?
O aviso financia operações de investimento inicial enquadradas numa das seguintes tipologias:
- Criação de novos estabelecimentos produtivos
- Aumento da capacidade produtiva (mínimo de 25% face à capacidade instalada)
- Diversificação da produção para novos bens, serviços ou mercados
- Alterações fundamentais nos processos produtivos
O programa destina-se a projetos com foco em bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis — ou seja, com potencial de exportação e valor acrescentado elevado. Projetos puramente orientados ao mercado interno têm menor probabilidade de pontuação elevada.
Custos Elegíveis
São elegíveis os seguintes tipos de investimento, desde que diretamente relacionados com o projeto produtivo:
- Máquinas e equipamentos produtivos
- Construção de edifícios e obras de remodelação (indústria e turismo)
- Equipamentos informáticos e software
- Aquisição de patentes, licenças e know-how
- Serviços especializados — engenharia, arquitetura, auditorias e estudos técnicos
- Planos de marketing
- Despesas com ROC e Contabilistas Certificados
Despesas incorridas antes da data de submissão da candidatura não são elegíveis. Não inicie investimentos ou assuma compromissos antes de ter a candidatura submetida.
Taxas de Incentivo
A taxa de incentivo varia em função da dimensão da empresa e da sua localização geográfica:
| Dimensão e Território | Taxa | Observação |
| Média Empresa — fora de baixa densidade | 25% | Máximo |
| Média Empresa — baixa densidade | 40% | c/ majorações |
| Média Empresa — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela | 50% | Máximo |
| Micro e Pequena Empresa — fora de baixa densidade | 30% | Máximo |
| Micro e Pequena Empresa — baixa densidade | 50% | c/ majorações |
| Micro e Pequena Empresa — Alto Alentejo / Beiras e Serra da Estrela | 60% | Máximo |
As taxas indicadas podem ser aumentadas através de majorações por criação de emprego qualificado, alinhamento com a RIS3, prever investimentos em transição climática ou outras condicionantes incluídas no aviso. Consulte-nos para calcular a taxa aplicável ao seu projeto.
O apoio é Incentivo Não reembolsável – Fundo Perdido.
Fatores de Valorização dos Projetos
Os projetos que integram as seguintes componentes obtêm pontuação mais elevada nos critérios de seleção:
- Digitalização e Indústria 4.0
- Automação e sistemas inteligentes
- Transição climática e sustentabilidade ambiental
- Contratação de recursos humanos licenciados
Num aviso competitivo com dotação limitada como a atual, a pontuação nos critérios de mérito pode ser determinante para a aprovação. Projetos que integrem estas componentes de forma genuína e fundamentada têm vantagem significativa face a projetos de expansão simples.
Prazo e Submissão
Data-limite de submissão: 30 de setembro de 2026
Modalidade: candidatura individual
Investimento mínimo elegível: 300.000 €
Dotação Orçamental : 182 500 000 €
Embora o prazo seja 30 de setembro, a experiência demonstra que candidaturas preparadas próximo do limite têm potencialmente menor qualidade, ao que se associa um orçamento reduzido como o atual. Recomenda-se assim, iniciar o processo de forma imediata
Pode Combinar com Outros Apoios?
Sim. O Inovação Produtiva é acumulável com outros instrumentos, desde que não exista dupla afetação das mesmas despesas:
- RFAI — dedução em IRC de 10 a 25% sobre ativos fixos elegíveis
- SIFIDE II — crédito fiscal sobre despesas de I&D, se o projeto incluir componente de investigação
- Apoios ao emprego do IEFP — medidas +Emprego e Emprego +Talento para postos criados no projeto
A articulação entre o Inovação Produtiva e os benefícios fiscais (RFAI e SIFIDE) pode maximizar significativamente o retorno total do investimento. Esta combinação deve ser planeada antecipadamente, respeitando os limites de cumulação previstos no mapa de auxílios regionais.
O aviso está aberto. Candidaturas até 30 de setembro de 2026. Analisamos gratuitamente o enquadramento do seu projeto
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