Foi recentemente publicado no âmbito do PRR, o Aviso- Convite Nº1/C01-i10/2024 – Aquisição de equipamento médico pesado e sistemas cirúrgicos robóticos para as Unidades de Saúde do SNS.
Tratando-se de um Aviso – Convite, as entidades convidadas a concorrer, são as seguintes:
- Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.
- Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
- Instituto Português Oncologia Francisco Gentil – Coimbra, E.P.E.
- Instituto Português Oncologia Francisco Gentil – Porto, E.P.E.
- Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E.
- Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E.
- Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E.
- Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E.P.E.
É um concurso que visa responder a 2 grandes desafios: a INOVAÇÃO TECNOLÓGICA e a OBSOLESCÊNCIA DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS PESADOS DO SNS.
As despesas elegíveis são as que se destinem exclusivamente à concretização dos projetos e que se rejam pelos princípios da boa administração, da boa gestão financeira e da otimização dos recursos disponíveis, designadamente as despesas de aquisição e instalação de equipamentos médicos pesados e/ou sistemas cirúrgicos robóticos, os quais estão descriminados no Anexo II do referido Aviso.
São elegíveis as despesas realizadas desde que contratualizadas com contratos assinados, após 1 de fevereiro de 2020.
A taxa de financiamento a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente Aviso é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no referido Anexo II
O incentivo é de natureza Não Reembolsável
O prazo para a submissão das candidaturas decorre até 9 de março de 2024.
O prazo para a decisão sobre a candidatura é de 20 dias úteis.
A n/ equipa tem décadas de experiência na elaboração e submissão destas candidaturas, designadamente nos últimos quadros comunitários.
Contactem-nos, saberemos como ajudar