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Aviso MPR-2026-01: 165 M€ para Eficiência Energética e Descarbonização das Empresas

Foi publicado o Aviso MPR-2026-01 – Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, que apoia projetos de eficiência energética e descarbonização das empresas, no âmbito do COMPETE 2030 e do Algarve 2030, com uma dotação global de 165 milhões de euros FEDER.

Este aviso constitui uma oportunidade estratégica para empresas que pretendam reduzir consumos energéticos, emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e custos operacionais, através da modernização tecnológica, da otimização dos processos produtivos e da adoção de soluções de baixo carbono.


Domínios de investimento elegíveis

São apoiadas operações que promovam a eficiência energética e a proteção do ambiente, incluindo a descarbonização, incidindo sobretudo sobre os processos produtivos das empresas.

Eficiência Energética

Intervenções em processos produtivos (não edifícios):

  • Otimização de motores, bombas, sistemas de ventilação e ar comprimido;
  • Substituição ou modernização de fornos, caldeiras e outros equipamentos térmicos;
  • Recuperação e aproveitamento de calor ou frio residual;
  • Modernização tecnológica e otimização de processos industriais;
  • Otimização da produção de frio industrial;
  • Implementação de sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia.

Intervenções em edifícios empresariais (de forma complementar):

  • Instalação de painéis fotovoltaicos, bombas de calor e outras fontes renováveis;
  • Sistemas de armazenamento de energia;
  • Digitalização e aumento da inteligência dos edifícios;
  • Infraestruturas de carregamento elétrico;
  • Soluções de eficiência hídrica e telhados verdes.

A incorporação de energias renováveis é elegível apenas de forma complementar e até ao limite de 30% da despesa elegível total.

Proteção do Ambiente e Descarbonização

São enquadráveis, designadamente, investimentos associados a:

  • Substituição de equipamentos que utilizem combustíveis fósseis por equipamentos elétricos;
  • Melhoria da qualidade de serviço no acesso à eletricidade;
  • Utilização de combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis;
  • Incorporação de matérias-primas alternativas (subprodutos, reciclados, biomateriais) visando a redução de emissões;
  • Desenvolvimento de novos produtos de baixo carbono;
  • Implementação de simbioses industriais para a descarbonização, a nível tecnológico ou sistémico;
  • Substituição de gases fluorados por alternativas com menor potencial de aquecimento global;
  • Digitalização dos processos para garantir rastreabilidade dos produtos e potenciar a economia circular;
  • Promoção da eco-inovação e de cadeias de valor circulares geradoras de novos modelos de negócio;
  • Introdução de matérias-primas renováveis e com baixa pegada de carbono;
  • Adoção de soluções digitais inteligentes para medição, monitorização e tratamento de dados, com vista à otimização de processos, redução de consumos e emissões e aumento da eficiência no uso de recursos.

São igualmente elegíveis, de forma complementar, despesas com estudos, diagnósticos e auditorias, nomeadamente auditorias energéticas e certificações, incluindo as necessárias para aferir reduções de emissões de GEE e de consumo de energia primária.


Principais condicionantes técnicas

Os projetos devem cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:

  • Realização de avaliações ex-ante e ex-post;
  • Redução entre 10% e 30% do consumo de energia primária do edifício, consoante as intervenções realizadas;
  • Para maximização da pontuação, atingir:
    • Redução superior a 30% das emissões de GEE;
    • Redução superior a 30% do consumo de eletricidade e de combustíveis enquanto fontes de energia final.

Investimento mínimo

  • Regime Geral: despesa elegível mínima de 400.000 €;
  • Regime Contratual de Investimento (RCI): despesa elegível mínima de 25 milhões de euros, podendo ser inferior em projetos de reconhecido interesse estratégico.

Taxa e forma de incentivo

  • Incentivo não reembolsável (subvenção FEDER);
  • Até 85% no Regime Geral, respeitando os limites aplicáveis aos auxílios de Estado
    (intervalo mais comum entre 40% e 65%);
  • No RCI, a taxa é definida em processo negocial com a AICEP;
  • Apoio máximo até 30 milhões de euros por empresa e projeto.

Prazos de candidatura e duração dos projetos

  • Regime Geral: candidaturas até 27 de fevereiro de 2026 (18h00);
  • Regime Contratual de Investimento: candidaturas até 30 de dezembro de 2026 (18h00);
  • Duração máxima dos projetos: 24 meses após o início do investimento.

Apoio na preparação da candidatura

EU Funds analisa o projeto, identifica o melhor enquadramento de apoio e assegura a preparação e submissão da candidatura, acompanhando todo o processo.

  Contactem-nos, temos uma equipa de especialistas prontos para este desafio.

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