Foi publicado um novo Aviso destinado a apoiar o Investimento Empresarial no âmbito do “Plano Territorial de Transição Justa” para o Alentejo Litoral – ALENTEJO 2030 – PT2030.
– Tipologias de Ação – criação de novo estabelecimento, aumento de capacidade de estabelecimento existente (aumentar em 20% o valor bruto de produção), diversificação da produção e alteração fundamental do processo de produção de estabelecimento existente
– Dimensão das empresas – micro, pequenas e médias empresas (PME)
– Domínio Sectorial – agroalimentar, CAE 10 e 11; das Energias Renováveis, CAE divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32; do Turismo, CAE 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040
– Área geográfica – NUT III Alentejo Litoral ( Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines)
– Período de candidaturas – Fase 1 – 12/04; Fase 2 – 31/07; Fase 3 – 18/10; Fase 4 – 16/12
– Dotação (conjunta) – 20 000 000€
– Objetivos – As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento, que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. Visa apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.
– Condições Especificas – contribuir para os objetivos, demonstrar dispor das fontes de financiamento, realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos até ao primeiro pagamento, investimento ser 10% superior ao ativo fixo líquido, demonstrar o cumprimento do Principio “Não Prejudicar Significativamente” o ambiente
. Taxa e Natureza de Incentivo – até 60% a fundo perdido. Médias Empresas, taxa base 40% acrescidas de majorações até 10% (Contratação Coletiva, Inclusão nos Domínios da Especialização Regional, Criação de Emprego Qualificado (NVI), Capitalização PME), até ao máximo de 50%. Micro e Pequenas Empresas, taxa base 50%, acrescidas das majorações, até ao máximo de 50%.
– Ano de referencia para pré projeto – 2022 ou 2023 (quando disponível)
– Custos Elegíveis – maquinas , equipamentos, construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (35% Industria, 60% Turismo), equipamentos informáticos e respetivo software, aquisição de patentes, licenças, conhecimentos técnicos, software standard ou desenvolvido especificamente, Contabilistas Certificados e ROC, serviços de engenharia, diagnósticos, auditorias, estudos alinhados com o principio “Não Prejudicar Significativamente”, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.
– Investimento mínimo – 250 000€. Investimento máximo – 25 000 000€
– Pagamentos do Incentivo – por adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, adiantamento contra garantia, reembolso de despesa paga e pagamento final. Pagamentos a 60 dias.
– Indicadores – nº de Inovações Introduzidas, postos de trabalho criados, criação de emprego qualificado (licenciados e/ou superior), aumento do volume de negócios(%), (contratualizar, destes últimos 3 apuram-se os dois melhores)
– Indicadores de acompanhamento – aumento da intensidade exportadora (%), emissões de GEE, reduçãode consumos energéticos, redução de consumo de recursos
– Documentação relevante para a submissão – análise estratégica incluindo análise de viabilidade económica e financeira. Parecer de aprovação do projeto de arquitetura ou cópia da comunicação prévia ou pareceres legalmente exigíveis, quando aplicável. Orçamentos de construção civil. Licenciamento da atividade. Ata da assembleia ou gerência com compromisso de realização dos montantes previstos para o financiamento. Documento comprovativo da aprovação de operação bancária (quando necessário)
Duração das Operações: 2 anos
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