Objetivos e Finalidades – Estão abertas as candidaturas destinadas a apoiar a projetos de Investigação Cientifica e Desenvolvimento Tecnológico, reconhecidos internacionalmente, centrados no desenvolvimento de atividades de investigação em todos os domínios científicos, desde que alinhados com a RIS3 e que se proponham estimular uma economia de elevado valor acrescentado, bem como a excelência, a cooperação e a internacionalização, visando processos de inovação com finalidade de mercado e o aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais, através de operações dirigidas:
– a avanços significativos do conhecimento nas fronteiras da ciência;
– à resolução de problemas científicos e tecnológicos complexos;
– à consolidação de linhas de investigação envolvendo abordagens sinérgicas, complementares e coerentes; – à resposta a desafios societais específicos, incluindo os territorialmente contextualizados;
– a atividades de investigação de suporte a cadeias de valor específicas.
Destinatários – Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII):
– Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
– Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal;
– Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
– Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Área Geográfica – Todas as regiões do Continente. Entidades cujos investimentos se localizem nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira que não sejam elegíveis ao COMPETE 2030 serão elegíveis ao abrigo do Regulamento FCT.
Custos elegíveis – metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários. Todos os custos elegíveis da operação, nomeadamente:
- Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;
- Despesas com missões no país e no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, caso sejam utilizados durante todo o seu tempo útil no projeto;
- Despesas com a aquisição de reagentes, outros consumíveis e outras despesas correntes imputáveis ao projeto;
- Despesas com amortização de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis ao projeto, cujo período de vida útil esteja contido no período de execução, mas não se esgote no mesmo;
- Despesas com contratos diretamente relacionados com atividades e tarefas do projeto;
- Despesas associadas ao registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, quando associadas às outras formas de proteção intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica e despesas de consultoria;
- Despesas com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto, nomeadamente no cumprimento das políticas nacionais de acesso aberto;
- Despesas com adaptação de instalações quando imprescindíveis à realização do projeto nomeadamente por questões ambientais e de segurança;
- Despesas com aquisição de outros bens e serviços relacionados diretamente com a execução do projeto, incluindo custos com consultores que não configurem subcontratos.
Duração do Projeto – 36 meses
Prazo para submissão de Candidaturas – 21/03/ 2024
Taxa máxima de cofinanciamento – até 100% entre FEDER e FCT
Condições Específicas – Demonstrar Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso; dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação (quando aplicável); enquadra-se na RIS3; financiamento FEDER para as operações que apoiam projetos de investigação aplicada e inovação; apresentar uma situação económico-financeira equilibrada (SL positiva ou capacidade de financiamento); investimento mínimo de €50.000 e máximo de €250.000, independentemente do número de beneficiários que envolver; Não são elegíveis candidaturas múltiplas do mesmo projeto ou já selecionadas para financiamento; as instituições estrangeiras como parceiras no projeto não são beneficiarias; apresentar um contrato celebrado entre os copromotores; Identificar o Investigador Responsável (IR) pelo projeto que, com vínculo contratual com a Instituição Proponente; IR e Investigadores com restrições específicas de perfil e relativamente a outras candidaturas; cumprir com DNSH
Valorização adicional – mérito da equipa, a sua composição e a sua adequação às atividades do projeto, incluindo o percurso científico e profissional do investigador responsável (IR); mérito científico e tecnológico do projeto e o seu caráter inovador e de diferenciação, numa perspetiva internacional; potenciais impactos para a economia e sociedade; medidas de valorização, comunicação e disseminação dos resultados.
Pontuação mínima – igual ou superior a 3,00. São constituídos painéis de avaliação por domínio (s) científico(s) indicados no Guião de Avaliação, sendo os projetos ordenados por ordem decrescente em função da pontuação e selecionados até ao limite orçamental disponível para a(s) área(s) científica(s) associada(s) a cada painel. Para cada painel é calculada uma percentagem da dotação total afeta ao concurso, de acordo com a procura registada nesse domínio científico(s) /área(s) científica(s).
Indicadores de realização e a contratualizar – Grau de concretização das atividades previstas no projeto; nº de organizações de investigação que participam em projetos de investigação conjunta, quando aplicável; pedidos de patente apresentados; empregos de investigação criados nas entidades apoiadas ; publicações resultantes de projetos apoiados
Pagamentos do Incentivo – por adiantamentoinicial até 10%, adiantamento contra fatura, adiantamento contra garantia, reembolso de despesa paga e pagamento final. Pagamentos a 60 dias.
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