O SIFIDE II — Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial é o principal benefício fiscal português para empresas que investem em I&D. Ao contrário de um subsídio, o SIFIDE não é dinheiro que entra na conta bancária: é uma dedução direta à coleta do IRC, o que significa que reduz o imposto a pagar.
Gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI / AI2), este incentivo permite a recuperação de até 82,5% do investimento em I&D realizado no exercício fiscal de 2025.
O SIFIDE II não tem dotação limitada nem concurso competitivo. Qualquer empresa elegível tem direito ao benefício — sem competir com outras.
Prazo e Candidatura
- Prazo de submissão (exercício 2025): 31 de maio de 2026 — improrrogável
- Plataforma: Portal da ANI/ AI2
- Documentos obrigatórios: Mapa de Despesas validado pelo Contabilista Certificado + IES e Modelo 22
- Candidatura, sem limite de dotação
- Vários projetos: é possível submeter mais do que um projeto por empresa, com objetivos distintos
O prazo de 31 de maio de 2026 é improrrogável por lei. Candidaturas relativas a exercícios anteriores não são aceites após esta data. Se o prazo for perdido, perde-se definitivamente o crédito fiscal do exercício 2025.
Como Funciona o Benefício Fiscal?
O crédito fiscal assenta em duas componentes que se somam:
| Componente | Taxa | Base de cálculo |
| Taxa Base | 32,5% | Totalidade das despesas elegíveis em I&D do ano |
| Taxa Incremental | 50% | Aumento face à média dos 2 anos anteriores (limite: 1,5M€) |
| Máximo possível | 82,5% | PME sem histórico de I&D nos 2 anos anteriores (taxa base + incremental) |
Para colaboradores com doutoramento, as remunerações são consideradas a 200% — cada euro conta como dois. Para projetos de conceção ecológica de produto, as despesas são majoradas em 110%.
Se o crédito fiscal for superior ao IRC a pagar num dado ano, o excedente não se perde — pode ser reportado até ao 12.º exercício subsequente.
Quem Pode Candidatar-se?
- Sujeitos passivos de IRC residentes ou com estabelecimento estável em Portugal
- Que exerçam atividade comercial, industrial, agrícola ou de serviços
- Com despesas elegíveis em atividades qualificadas de I&D no exercício 2025
- Sem dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social
- Sem recurso a métodos indiretos de tributação
Empresas com prejuízo fiscal também podem candidatar-se. O crédito gerado é reportado para os exercícios seguintes em que exista coleta disponível, até ao 12.º ano.
Despesas Elegíveis
- Pessoal de I&D: remunerações e encargos sociais de colaboradores afetos (N>= IV) a I&D. Doutorados contam a 200%.
- Ativos fixos tangíveis: equipamentos e instrumentos científicos adquiridos exclusivamente para I&D.
- Despesas de funcionamento: até 55% das despesas com pessoal de I&D (consumíveis, materiais, energia).
- Contratação de I&D: serviços adquiridos a entidades públicas, universidades ou entidades reconhecidas pela ANI.
- Participação em projetos: contribuições para I&D em associação com universidades e centros de investigação.
- Conceção ecológica: despesas em projetos de conceção ecológica de produto são majoradas em 110%.
As despesas devem ter sido contabilizadas e pagas no exercício fiscal de 2025 e estar diretamente ligadas a atividades qualificadas de I&D, de acordo com o artigo 37.º do Código Fiscal do Investimento.
O que Conta como Atividade de I&D?
Seguindo o Manual de referência da ANI para avaliação, uma atividade qualifica como I&D se cumprir quatro critérios:
- Novidade: resulta em algo novo ou significativamente melhorado (produto, processo ou serviço).
- Incerteza técnica: parte de uma incerteza científica cuja solução não era conhecida.
- Abordagem sistemática: segue um processo estruturado com objetivos, hipóteses, testes e registo de resultados.
- Replicabilidade: os resultados podem ser reproduzidos ou gerar novo conhecimento aplicável.
Muitas empresas desenvolvem I&D sem ter um departamento formal. O desenvolvimento de novos produtos, processos produtivos, software ou serviços pode qualificar — mesmo que o projeto não tenha ainda resultados concretos.e.
Perguntas Frequentes
O SIFIDE é compatível com outros apoios (Portugal 2030)?
Sim. É possível combinar o SIFIDE II com subvenções não reembolsáveis do Portugal 2030, desde que não exista dupla afetação de custos — cada despesa só pode ser imputada a um instrumento.
Posso submeter vários projetos no mesmo ano?
Sim. Uma empresa pode submeter candidaturas com vários projetos distintos no mesmo exercício fiscal, desde que cada projeto tenha objetivos, atividades e despesas claramente diferenciados.
E se não tiver histórico de I&D nos anos anteriores?
Nesse caso, a taxa incremental de 50% aplica-se integralmente. PME jovens (até 2 exercícios completos) beneficiam ainda de uma majoração adicional de 15% sobre a taxa base, podendo atingir os 82,5% logo no primeiro ano.
O prazo de 31 de maio de 2026 é prorrogável?
Não. O prazo é improrrogável por lei. Se for perdido, perde-se o direito ao crédito fiscal desse exercício.
O SIFIDE será renovado para 2026?
Sim. O Governo prorrogou o SIFIDE II direto até ao período de tributação de 2026. O prazo para candidaturas relativas a 2026 será 31 de maio de 2027.
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